Dólar hoje 5,292
25° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 27/05/2026 22:20 | Por Dicom TJ/AL

Unimed Maceió é condenada a pagar R$ 7,2 mil por fisioterapia pós-cirúrgica

Empresa terá que devolver valores gastos com sessões de fisioterapia e pagar indenização
Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 7,2 mil por fisioterapia pós-cirúrgica - Foto: Reprodução

A Unimed Maceió terá que reembolsar R$ 7,2 mil a um paciente que precisou pagar por fisioterapia pós-cirúrgica de emergência. Além da restituição, a ré deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão, publicada nesta quarta (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), é da juíza Sandra Janine Cavalcante.

De acordo com o processo, o autor alegou ter sofrido grave lesão no joelho em fevereiro de 2025, diagnosticada como ruptura do ligamento cruzado anterior (LCA), sendo submetido a procedimento cirúrgico através da operadora de saúde. Após a cirurgia, afirmou que recebeu prescrição médica para realização imediata de fisioterapia de reabilitação, sob o risco de agravamento irreversível da lesão.

Diante da urgência do tratamento, o paciente afirmou que precisou buscar acompanhamento fisioterapêutico em rede particular devido à ausência de atendimento adequado por parte da Unimed Maceió, arcando com despesas de R$ 7,2 mil. Segundo ele, o reembolso administrativo solicitado foi negado pela empresa, mesmo após apresentação de comprovantes de pagamento e frequência de sessões.

Em sua defesa, a Unimed Maceió afirmou que não negou a cobertura do tratamento e alegou que o paciente escolheu realizar a fisioterapia fora da rede credenciada por decisão própria. A operadora sustentou ainda que o plano previa reembolso apenas dentro dos limites estabelecidos em tabela contratual, razão pela qual não seria obrigada a devolver integralmente os valores desembolsados.

Contudo, a empresa não apresentou o documento que comprovaria essa limitação do ressarcimento. Segundo a juíza Sandra Janine Cavalcante, a ausência da apresentação da tabela impede a verificação da legalidade, da transparência e da acessibilidade dos critérios utilizados para restringir o ressarcimento.

Além disso, a magistrada reforçou a falha na prestação do serviço por parte da Unimed Maceió.

“Resta evidenciada a falha na prestação do serviço, haja vista que a parte autora, mesmo necessitando de tratamento essencial à preservação de sua mobilidade e capacidade laborativa, viu-se compelida a custear integralmente procedimento indispensável à sua recuperação, suportando expressivo ônus financeiro em razão da conduta omissiva da operadora”, destacou.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Instagram