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Justiça
Postada em 29/04/2026 17:52 | Atualizada em 30/04/2026 11:32 | Por Todo Segundo

Réu que matou jovem em borracharia de Palmeira é condenado a 14 anos

José Marcos Matias Félix da Silva foi condenado pela morte de Erivânio Dias Feitosa, de 25 anos
Acusado de matar jovem em borracharia de Palmeira foi condenado a mais de 14 anos - Foto: Todo Segundo

O réu José Marcos Matias Félix da Silva, conhecido como “Gringo”, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (29), pelo crime de homicídio qualificado contra Erivânio Dias Feitosa, de 25 anos. O crime ocorreu há três anos, no município de Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas.

O julgamento foi presidido pela juíza Bruna Fanny Oliveira Lemos, titular da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios. Conforme a decisão, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu em outubro de 2023, dentro de uma borracharia localizada na Avenida Vieira de Brito, no bairro São Cristóvão. Na ocasião, a vítima foi assassinada com 14 golpes de faca no interior do estabelecimento comercial.

O caso chegou à fase de júri popular após o desmembramento do processo original, que inicialmente reunia mais de um acusado.

Durante a tramitação, José Arnaldo, conhecido como “Urubu com Sono”, foi retirado do processo por falta de provas que comprovassem sua participação no crime. Também não há confirmação processual de um quarto envolvido citado em versões iniciais divulgadas à época.

Outro ponto destacado nos autos é que os réus Josenildo Vieira da Silva e José Marcos Matias Félix da Silva são primos. Josenildo já havia sido julgado e condenado em novembro do ano passado a 16 anos e 7 meses de prisão. Ambos foram pronunciados e enviados ao Tribunal do Júri, mas o processo foi desmembrado após decisões distintas na fase processual. Enquanto Josenildo não recorreu da pronúncia, José Marcos apresentou recurso e foi julgado separadamente.

Em depoimento, José Marcos afirmou não se lembrar com clareza do que aconteceu no dia do crime, alegando que estava embriagado. Ele disse ainda que tentou apartar uma briga, mas acabou ferido na mão e que, ao recobrar a consciência, já estava em casa.

Acusação e defesa

O Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, sustentando as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, que teria impossibilitado qualquer chance de defesa por parte da vítima.

Segundo o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, não houve legítima defesa. Para o órgão acusador, o crime foi premeditado e executado de forma deliberada. “Não houve briga, houve agressão, houve emboscada. Não há que se falar em legítima defesa”, afirmou o promotor.

Já a defesa, conduzida pelo defensor público Gustavo Barbosa Giudicelli, sustentou a tese de negativa de autoria e ausência de provas suficientes para condenação. “Não há elementos probatórios suficientes. Aplica-se o princípio do ‘in dubio pro reo’: na dúvida, a absolvição se impõe”, argumentou.

Apesar das teses defensivas, os jurados acolheram a versão da acusação e condenaram o réu.

Relembre o caso

Segundo informações apuradas pelo Portal Todo Segundo, os acusados e a vítima teriam participado de uma bebedeira horas antes, durante uma festa em um bar da cidade. Após a vítima deixar o bar teve o pneu da motocicleta furado a golpes de faca e seguiu até uma borracharia para conserto. No local, foi surpreendida e atacada com golpes de faca dentro do estabelecimento.

Erivânio morava na região da Serra do Amaro, zona rural de Palmeira dos Índios. O caso teve grande repercussão pela violência e pela dinâmica do crime.

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