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Brasil
Postada em 06/02/2026 22:38 | Por Todo Segundo

STF permite punir caixa dois como crime eleitoral e improbidade

Políticos poderão responder na Justiça Eleitoral e na Justiça comum
STF decide que caixa dois também pode configurar improbidade administrativa - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa, além de crime eleitoral. Com isso, políticos que utilizarem recursos não declarados em suas campanhas poderão responder simultaneamente nas esferas criminal eleitoral e cível por improbidade, desde que haja provas suficientes.

A decisão foi tomada em julgamento virtual do plenário, iniciado em dezembro do ano passado e concluído nesta sexta-feira. O entendimento consolida uma interpretação mais rigorosa sobre o uso de dinheiro irregular em disputas eleitorais e amplia o alcance das sanções contra agentes públicos e candidatos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou em seu voto que as esferas de responsabilização — eleitoral e de improbidade — são independentes e podem coexistir sem violar o princípio do “bis in idem” (dupla punição pelo mesmo fato). Segundo ele, caberá à Justiça comum processar e julgar ações de improbidade administrativa, mesmo quando os mesmos fatos também configurem crime eleitoral.

“Atos ilícitos praticados no contexto eleitoral podem atingir não apenas a lisura do pleito, mas também os princípios da administração pública, como moralidade e legalidade”, afirmou Moraes em seu voto.

Atualmente, crimes de caixa dois são julgados pela Justiça Eleitoral, enquanto ações de improbidade tramitam na esfera cível. Com a decisão do STF, abre-se caminho para que políticos condenados por caixa dois possam sofrer penalidades adicionais, como perda de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Além de Alexandre de Moraes, acompanharam integralmente o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também votou com o relator, mas apresentou ressalvas pontuais em sua fundamentação.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão tende a fortalecer o combate à corrupção eleitoral e pode impactar casos passados e futuros envolvendo financiamento irregular de campanhas.

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