O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para identificar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país. Nessa fase, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que tem a função de indicar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.
Reteste e álcool residual
A nova norma também estabelece critérios para situações que possam interferir no resultado do teste. O reteste deverá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado considerado válido.
A medida também leva em consideração a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar resíduos temporários na boca.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste passivo não será suficiente para concluir pela infração. O condutor deverá passar por uma avaliação posterior, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Contran.
Fiscalização de outras substâncias
Outra novidade está relacionada à identificação de substâncias psicoativas. A regulamentação permite o uso de equipamentos certificados especificamente para essa finalidade, em conjunto com a análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução, no entanto, não determina um equipamento específico nem estabelece que a simples identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar uma infração.
A medida regulamenta procedimentos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas.
Os equipamentos utilizados nas operações deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Avaliação dos sinais de alteração
A avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos mecanismos previstos para a fiscalização.
Quando houver alteração da capacidade de condução, o agente responsável deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa condição.
Fiscalização após acidentes
A nova regulamentação também estabelece procedimentos relacionados aos sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização.
Nos casos em que houver morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
As informações obtidas deverão ser utilizadas para auxiliar o planejamento, a gestão e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
Regras para quem se recusar ao teste
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar a atuação dos agentes diante da recusa do motorista em realizar o procedimento.
A regulamentação diferencia os enquadramentos e estabelece como cada situação deverá ser registrada. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
A recusa, porém, continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar das mudanças, o bafômetro, ou etilômetro, continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A principal novidade é a regulamentação de procedimentos para eventual utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, desde que estejam devidamente certificados e disponíveis para os órgãos responsáveis pelas operações.
A fiscalização também poderá continuar sendo realizada por meio da observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando as novas regras entram em vigor
A resolução passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
O período foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adequações necessárias nos sistemas informatizados.
Até o fim desse prazo, deverão continuar sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
O que muda para o motorista
A nova regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. A conduta de dirigir sob influência de álcool continua prevista no artigo 165 do CTB.
A resolução estabelece procedimentos para a fiscalização e para a comprovação da infração, incluindo critérios para o uso de testes de alcoolemia, avaliação psicomotora e eventual identificação de outras substâncias psicoativas.
Os novos equipamentos, quando utilizados, deverão indicar qualitativamente a presença da substância detectada, sem informar sua concentração.
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro também permanecem inalteradas. A principal mudança está nos procedimentos utilizados durante as abordagens e na padronização da fiscalização em todo o país.
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