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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 15/04/2020 14:00

Aprovado projeto que proíbe apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA

Deputado Francisco Tenório é o autor do projeto de lei - Foto: ALE/AL

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quarta-feira, 15, projeto de lei que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores. A proposta de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN) proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e licenciamento.

O projeto diz ainda, que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão prevista na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta ainda prevê que o Estado libere, a pedido dos proprietários interessados, os seus veículos que foram apreendidos exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas sem ônus para o contribuinte.

De acordo com Francisco Tenório, a corrente majoritária nos tribunais superiores com amparo na Constituição Federal é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. “O Estado com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e consequentemente a proibição comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou.

Após a conclusão dos tramites legais na Assembleia Legislativa, que deverá acontecer ainda esta semana, o projeto será enviado ao governador do Estado, Renan Filho (MDB) para que possa ser sancionado.

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