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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 16/04/2026 09:54 | Atualizada em 16/04/2026 09:56

Assembleia Legislativa convoca eleição para 1º vice-presidente da Casa

Pleito será realizado no dia 22 de abril e terá prioridade na pauta - Foto: ALE/AL

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, publicou no Diário Oficial Eletrônico da Casa um edital de convocação para eleição do novo 1º vice-presidente da Mesa Diretora. A medida ocorre em razão da vacância do cargo, após a renúncia do deputado Bruno Toledo, que deixou o mandato para assumir a função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

De acordo com o edital, a eleição será realizada no próximo dia 22 de abril de 2026, durante sessão ordinária da Assembleia. A matéria será incluída na Ordem do Dia e terá prioridade absoluta, ficando suspensa a tramitação de qualquer outro tema durante a votação.

O documento também estabelece que a eleição ocorrerá às 16h, seguindo as regras previstas na Resolução nº 640, de 30 de junho de 2020, que regulamenta os procedimentos internos para esse tipo de escolha.

Os deputados interessados em concorrer ao cargo de 1º vice-presidente deverão registrar candidatura junto ao protocolo geral da Assembleia Legislativa até as 9h do mesmo dia da eleição.

A escolha do novo integrante da Mesa Diretora é considerada estratégica para a condução dos trabalhos legislativos, uma vez que o 1º vice-presidente exerce papel relevante na substituição do presidente e na organização das atividades da Casa.

Regimento Interno da Assembleia Legislativa

Do 1° Vice-Presidente:

Art. 20. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele se faça presente.

Parágrafo único. Quando o Presidente tiver de deixar a presidência durante a sessão, será substituído, na ausência do primeiro Vice-Presidente, pelo segundo e terceiro, respectivamente.

Art. 21. Competirá ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado, na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. A substituição do Presidente em suas funções representativas e administrativas carece de transmissão solene do cargo, salvo quando ocorrer morte, doença ou renúncia (Resol. 384/93).

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