A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda (IR) 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. O Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que jugou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em junho do ano passado, a maioria do plenário do STF entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem "acréscimo patrimonial". A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Com a alteração, os valores declarados antes como "Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior" agora devem ser declarados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Haverá uma linha específica para isso.
Entenda o caso - A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos.
O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.
O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.
Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, "a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis".
Como pedir a devolução do IR descontado sobre a pensão alimentícia? - Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo-o na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção on-line (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no computador para fazer o pedido.
Entrega da declaração de IR deste ano - A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (dia 27), as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dentre as novidade está a possibilidade de receber a restituição ou pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF.
A entrega da declaração do IR 2023 (considerando os rendimentos do ano-base 2022), começará no dia 15 de março, às 8h, com prazo até o dia 31 de maio. Este período será o novo prazo padrão da Receita Federal para a entrega das declarações também nos próximos anos.
A data de início do prazo de declaração foi adiada para o dia 15 para dar tempo aos contribuintes para aproveitarem as comodidades da declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.
Declaração pré-preenchida
Ficará disponível as seguintes informações recuperadas na declaração pré-preenchida:
Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias)
Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais)
Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges
Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado
Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas
Desconto simplificado
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido
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