23/03/2020 19:59:26
Roberto Lopes
Assembleia Legislativa cria o Selo Entidade Protetora dos Animais
ALE/ALProjeto de resolução é de autoria do deputado Davi Maia

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou o projeto de resolução de autoria do deputado Davi Maia (DEM), que dispõe sobre a criação do "Selo Entidade Protetora dos Animais" e regulamenta o cadastro estadual das entidades que atuem na defesa e proteção dos animais no Estado de Alagoas.

O selo será concedido pela Comissão de Meio Ambiente e de Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa, em reconhecimento público às ações de responsabilidades sociais desenvolvidas por entidades que possuam iniciativas que contribuam para a defesa, a saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais do Estado de Alagoas.

As entidades que desejem em receber o selo deverão enviar a comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados, colocando-se à disposição para receber fiscalizações periódicas dos membros da comissão de meio ambiente.

O relatório comprobatório das atividades desenvolvidas pelas entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:

- comprovante de regularidade no CNPJ;

- cópia da ata de fundação da entidade e demais documentos;

- estatuto social, devidamente registrado em cartório;

-comprovante de endereço da entidade;

-prestação de contas semestral aprovada pela direção da entidade;

-documentos pessoais dos membros da diretoria (RG, CPF e comprovante de residência);

-relatório fotográfico da sede da entidade;

-carta de motivação das razões pelas quais a entidade entender será merecedora do selo.

O Selo de Entidade Protetora dos Animais terá validade de um ano, com possibilidade de renovação, podendo ser solicitada a qualquer tempo pelas entidades interessadas.

E-mail: portaltodosegundo@hotmail.com
Telefone: 3420-1621

Todo Segundo - O maior portal de notícias do Agreste e Sertão de Alagoas.. ©2025. Todos os direitos reservados.