23/06/2026 16:47:54
Política
Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral
TRE reforça obrigação de prestação de contas e alerta para prazo final em Alagoas
ReproduçãoJustiça Eleitoral cobra prestação de contas de partidos e fixa prazo até 30 de junho
Todo Segundo

Os partidos políticos com atuação em Alagoas têm até o próximo dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que destacou que a obrigação se aplica a todas as siglas que estiveram em funcionamento durante qualquer período do ano, independentemente de terem movimentado recursos.

De acordo com a legislação eleitoral, a apresentação das contas é obrigatória mesmo para partidos que não receberam verbas, não arrecadaram recursos e não realizaram despesas ao longo do exercício.

O envio das informações deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o registro dos dados financeiros e patrimoniais das legendas e é utilizada em todo o país para a fiscalização das contas partidárias.

Após o encerramento da prestação de contas no sistema, o processo será automaticamente encaminhado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde passará a tramitar oficialmente. Os demonstrativos gerados e os documentos inseridos no SPCA serão integrados ao processo de forma automática, sem a necessidade de assinatura dos responsáveis nesses formulários.

O TRE/AL também ressalta que, após a autuação do processo, os partidos terão o prazo de cinco dias para anexar a documentação complementar exigida pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por se tratar de um procedimento de natureza jurisdicional, a Justiça Eleitoral informa que as legendas e seus dirigentes devem estar representados por advogado ou advogada durante a tramitação do processo.

A prestação de contas é um dos principais instrumentos de fiscalização da atividade partidária e permite à Justiça Eleitoral acompanhar a origem e a aplicação dos recursos administrados pelas siglas, garantindo transparência e controle sobre o financiamento político.

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