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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a ordem que determinava a retirada do perfil oficial de Renan Filho (MDB) do Instagram por 24 horas. A decisão foi tomada pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, que considerou desproporcional bloquear toda a conta do candidato na semana que antecede o primeiro turno.
Com a decisão, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá manter o perfil disponível. Caso a conta já tenha sido retirada do ar, o acesso deverá ser restabelecido, com a preservação do conteúdo publicado.
A suspensão havia sido determinada anteriormente pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda, após uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante, ligada à candidatura de João Henrique Caldas (PSDB), o JHC.
O processo teve origem em um vídeo publicado no perfil de Renan Filho em 22 de setembro. A peça fazia referência a uma operação policial e a investigações envolvendo contratos e pagamentos relacionados à Ceilurb e à Ilumina e apresentava a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Marluce Caldas Bezerra como “tia de JHC”.
Na decisão anterior, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo e proibiu a republicação, o compartilhamento ou o impulsionamento do vídeo e de versões materialmente semelhantes.
O conteúdo já havia sido retirado do ar em 24 de setembro, em cumprimento a uma ordem judicial anterior. Segundo a nova decisão, não houve republicação nem descumprimento da determinação por parte da campanha.
Ao analisar o pedido da defesa de Renan Filho, Natália França Von Sohsten entendeu que a suspensão integral do perfil atingiria também publicações que não tinham relação com o processo.
A magistrada considerou ainda que a medida poderia prejudicar a comunicação da candidatura justamente na reta final da campanha, quando o perfil é utilizado para divulgar agenda, propostas e posicionamentos.
A decisão, no entanto, não libera a publicação questionada. Permanecem válidas as restrições que impedem a republicação, o compartilhamento ou o impulsionamento do vídeo e de conteúdos materialmente idênticos que associem a ministra aos fatos investigados sem comprovação.
O processo ainda tramita na Justiça Eleitoral. A liminar não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da representação.
A disputa ocorre na reta final do primeiro turno da eleição para o Governo de Alagoas, marcada para 4 de outubro.

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