15/09/2026 17:30:38
Política
Eleições 2026: trabalhou para a Justiça Eleitoral? Pode ganhar folga?
Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado
Todo Segundo/ArquivoTrabalhou nas eleições? Veja quantos dias de folga você pode ter e como solicitar
Todo Segundo

Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições de 2026 terá direito a dias de folga no emprego como forma de compensação pelo serviço prestado. A regra vale para trabalhadores que atuarem diretamente no processo eleitoral e também contempla os períodos de treinamento.

A compensação é de dois dias de folga para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral. O benefício não se limita aos domingos de votação e pode incluir atividades realizadas antes do pleito.

Quem tem direito à folga?

O benefício é destinado aos eleitores convocados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para exercer funções durante as eleições, como:

Os eleitores convocados também têm direito à compensação referente aos dias de treinamento determinados pela Justiça Eleitoral. A atividade pode ser realizada de forma presencial ou virtual.

Quantos dias de folga o eleitor recebe?

A regra é simples: cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga.

O mesmo critério é aplicado aos dias de treinamento que gerem a convocação para a atividade eleitoral.

Por exemplo, quem atuar em um turno da eleição terá direito a dois dias de compensação. Se trabalhar nos dois turnos e participar de atividades de treinamento, poderá acumular outros dias, de acordo com o período efetivamente colocado à disposição da Justiça Eleitoral.

Como solicitar a folga?

Para utilizar os dias de compensação, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que comprova a participação nas atividades determinadas pela Justiça Eleitoral.

A declaração serve como comprovação para que o trabalhador possa negociar com o empregador a utilização dos dias de folga a que tem direito.

No caso dos treinamentos, o empregador também deve permitir que o funcionário se ausente pelo período necessário para participar da atividade, incluindo o tempo necessário para os deslocamentos de ida e volta, quando aplicável.

Folga pode ser trocada por dinheiro?

Não. Os dias de compensação previstos pelo trabalho eleitoral não podem ser convertidos em pagamento nem antecipados.

Também não é permitido utilizar a compensação em um dia em que o funcionário já teria folga normalmente. A finalidade é garantir um período adicional de descanso em razão do serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Além disso, a participação em diferentes modalidades de treinamento não permite acumular compensações de forma duplicada pelo mesmo período.

E quem trabalhar nos dois turnos?

O direito também se aplica ao segundo turno, caso haja nova votação.

Dessa forma, o eleitor convocado poderá ter direito à compensação referente aos dias em que atuar no primeiro turno, no segundo turno e nos treinamentos, conforme as atividades efetivamente realizadas.

Há auxílio-alimentação?

Sim. Além dos dias de folga, quem trabalhar durante o dia da eleição recebe R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado.

O pagamento é relacionado ao serviço prestado no dia da votação e não substitui o direito à compensação dos dias de folga.

Resumo

Quem trabalha nas eleições recebe dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. O cálculo também considera os treinamentos previstos para os convocados. Para solicitar a compensação, o trabalhador deve apresentar ao empregador a documentação que comprova sua participação.

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