17/12/2025 10:06:32
Alagoas
STF já registra 4 votos contra o Marco Temporal; julgamento termina quinta (18)
Decisão impacta em áreas relacionadas ao povo Xucuru-Kariri e gera expectativa em Palmeira
Reprodução / STFSTF já registra 4 votos contra o Marco Temporal; julgamento termina quinta-feira (18)
Todo Segundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira (18), às 23h59, para concluir o julgamento sobre a constitucionalidade do Marco Temporal, que define critérios para a demarcação de terras indígenas. Até esta terça-feira (16), quatro ministros — Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux — votaram pela inconstitucionalidade da regra, formando placar parcial de 4 a 0.

A votação ocorre em plenário virtual e ainda faltam sete votos. Para o relator, Gilmar Mendes, o Marco Temporal é inconstitucional, mas ele determinou que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas em até dez anos.

Em Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas, as áreas relacionadas ao povo Xucuru-Kariri estão no centro das atenções com o avanço dos processos de demarcação. A possibilidade de decisões favoráveis aos povos indígenas tem gerado preocupação entre donos de propriedades e moradores, que temem insegurança jurídica e impactos negativos na economia local, incluindo investimentos, produção rural e arrecadação municipal.

Ao mesmo tempo, parte da população espera que a decisão do STF traga clareza jurídica e contribua para reduzir as tensões em um município onde a demarcação de terras é tema recorrente de debates acalorados. A deliberação reforça a importância de definir com segurança os direitos sobre essas áreas, evidenciando o impacto da decisão para a região e suas comunidades.

Contexto do Marco Temporal

A tese estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. O tema voltou ao STF após sucessivas ações de parlamentares, entidades indígenas e o veto presidencial parcial à Lei 14.701/2023, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso. Na semana passada, o Senado aprovou a PEC 48/23, incorporando o Marco Temporal à Constituição.

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