19/03/2026 15:50:03
Alagoas
MP pede nomeação de aprovados em concurso de Lagoa da Canoa
Promotoria aponta preterição de aprovados e uso indevido de contratações temporárias no município
ReproduçãoMPAL pede nomeação de aprovados e fim de irregularidades em concurso de Lagoa da Canoa
Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em desfavor do Município de Lagoa da Canoa, visando assegurar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023. A demanda objetiva que o referido Município proceda à nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nas Leis Municipais nº 741/2023 e nº 743/2023, incluindo aqueles do cadastro de reserva, respeitando a ordem classificatória estabelecida no Edital nº 001/2023, o qual ofertou 91 vagas distribuídas entre 48 cargos efetivos. O resultado definitivo do certame foi homologado por meio do Decreto nº 2.653/2024, abrangendo cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, a promotoria recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades na condução do certame, notadamente quanto à convocação de candidatos em número superior ao previsto para determinados cargos, ao passo que, em outros, candidatos aprovados dentro do número de vagas não teriam sido devidamente nomeados. Cenário que apontava favorecimento indevido, tratamento desigual entre cargos e possível preterição de candidatos regularmente aprovados, em afronta aos princípios da legalidade e isonomia.

“Foram comprovadas inúmeras irregularidades, além de não serem nomeados devidamente os concursados aprovados, no quadro do Município há elevado número de pessoas contratadas temporariamente para cargos que devem ser assumidos de forma permanente. Solicitamos a relação dos candidatos aprovados, dos nomeados, atas de nomeação, relação de candidatos excedentes, informações sobre as contratações temporárias, mas o Município se omitiu. Logo, houve a necessidade de brigarmos pelos direitos dos aprovados, forçando a administração a trabalhar dentro da legalidade e da transparência”, afirma o promotor.

Durante a apuração dos fatos, constatou-se a existência de elevado número de contratações temporárias para o exercício de funções típicas de cargos efetivos, em detrimento da nomeação dos aprovados, inclusive daqueles constantes em lista de excedentes, os quais, em tese, possuem direito à nomeação diante da existência de cargos vagos e da ocupação irregular por temporários. Diante desse cenário, verificou-se que, embora o edital tenha ofertado número restrito de vagas iniciais, o expressivo quantitativo de cargos efetivos vagos — já criados por lei —, aliado à utilização recorrente de vínculos temporários, evidencia a necessidade concreta de nomeação de candidatos aprovados além das vagas originalmente previstas no certame, observada a ordem de classificação.

Diante disso, o Ministério Público requereu a procedência da ação para condenar o Município de Lagoa da Canoa à obrigação de nomear os candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, dentro do número de vagas previstas nas Leis Municipais nº 741/2023 e nº 743/2023, com observância da ordem classificatória, bem como promover a nomeação dos candidatos do cadastro de reserva sempre que houver cargos efetivos vagos ocupados por contratados temporários.

Ainda no curso das investigações, o Ministério Público constatou a desatualização do Portal da Transparência, especialmente no tocante às informações relacionadas aos cargos de professor, razão pela qual pleiteou a regularização do Portal da Transparência municipal, a fim de assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). E que o Município disponibilize, de forma clara, acessível e permanentemente atualizada, informações completas sobre a gestão de pessoal, incluindo: relação nominal de servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, remuneração individualizada, com discriminação das verbas, identificação do cargo, função, vínculo jurídico e lotação, relação atualizada de cargos efetivos existentes, providos e vagos, dados sobre contratações temporárias vigentes, com fundamento legal, prazo e função e informações sobre o concurso público, incluindo lista de aprovados, nomeações, posses, desistências e convocações subsequentes, com indicação da ordem classificatória.

Tais providências visam assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, além de promover maior transparência na atuação administrativa e viabilizar o efetivo controle social e institucional, especialmente no acompanhamento das nomeações, da ocupação dos cargos públicos e da regularidade das contratações temporárias.

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