O presente artigo dispõe sobre a legislação penal brasileira que coíbe notícias falsas e os respectivos crimes, bem como demonstra de forma técnica não existir crime de fake news no Brasil até a presente data.
É cediço que a Lei nº 13.834/2019 alterou a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para tipificar o crime de denunciação caluniosa quando cometido com a finalidade eleitoral, todavia, até a presente data não existe no ordenamento jurídico penal brasileiro nenhum tipo penal que descreva o que é fake news, ou seja, não há no Brasil crime denominado fake news, embora haja vários tipos penais que coíbem condutas sobre notícia falsa há muitos anos no Código Penal.
Por exemplo, tem-se os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal, mas não tem o crime de fake news, a saber:
“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (...)
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(...)
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV - contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das REDES SOCIAIS da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.” (grifo nosso)
Enquanto outros diversos crimes estão previstos no Código Eleitoral, a saber:
– Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Pena: detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. A pena é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
– Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
– Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
- Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Ademais, vale frisar que o Código Penal também prevê os delitos de comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa (arts. 340 e 339, do CP), ambos envolvem notícia falsa sobre crime que sabe ser inexistente ou quando o denunciante dá causa à investigação contra pessoa que sabe ser inocente.
Uma das consequências eleitorais para o candidato pode ser a perda do mandato, se eleito, caso seja comprovado que o mesmo divulgou fake news durante a campanha. Frise-se que pouco importa se a informação é verdadeira, pois se chegar a ofender a honra de alguém, a pessoa que divulgou ou compartilhou poderá responder por algum dos crimes acima mencionados.
Há de se reconhecer que não basta apenas criar crimes ou majorar penas a fim de atender anseios da sociedade ou repercussão da mídia nacional, haja vista se o legislador agir dessa forma estará criando o chamado direito penal simbólico, que não é o melhor caminho para combater falsas notícias, visto que demanda uma reposta rápida do Congresso Nacional na elaboração de leis sem o tempo necessário de discussão e aprofundamento na matéria, muitas vezes sem a participação popular, daí acaba por editar ou alterar leis que posteriormente podem tornar-se ineficazes e até ser declaradas inconstitucionais.
Sabe-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral possui parceria com plataformas digitais para evitar a propagação de fake news nesse período eleitoral. Convém esclarecer que outro problema surge quando a falsa notícia não ataca pessoa determinada, neste caso, não há previsão de crime na legislação brasileira, uma vez que não há pessoa específica sendo atacada pela informação inverídica.
Já no Congresso Nacional estão em trâmite projetos que podem melhorar essa problemática das fake news no Brasil, porém, toda e qualquer legislação que pretenda mitigar a liberdade de expressão gera um sério risco à democracia.
Ante o exposto, uma medida eficaz seria realizar campanhas educativas para evitar que pessoas repostem informações via redes sociais, sem pesquisar antes o conteúdo da notícia, porém, aqui reside outro problema, pois quais sites da internet podem ser confiáveis? A mídia tradicional? Sites de pesquisa como o google e similares? Rádio, jornal, revistas e televisão? Especialistas técnicos na notícia pesquisada? Ainda que a notícia seja verdadeira é preciso observar se o compartilhamento da informação não vai atingir a honra de alguém, porém, até a presente data não existe o crime específico de fake news no ordenamento jurídico pátrio.
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Lembre -se de que é preciso energia para reprimir e engarrafar seus sentimentos, Áries. Sem perceber, você pode estar enchendo muita emoção por dentro enquanto tenta ignorá -lo. A verdade é que expressar esses sentimentos - raiva, felicidade, medo, dúvida - irá energizar e libertar você. A atmosfera ao seu redor irá iluminar e você poderá interagir mais abertamente com os outros. Previsão para 12/08/2025
No fundo, você sabe a coisa certa a fazer, Touro. Talvez você tenha acabado de ver alguém cair dinheiro no chão e você o pegou. Você o devolve ou embolta por si mesmo? É provável que você sinta que tem o diabo em um ombro discutindo com o anjo no outro. É importante que você ouça o anjo. Faça o que você sabe está certo. Previsão para 12/08/2025
Seu domínio de sua mente e capacidade de permanecer disciplinado sobre seus objetivos são impressionantes, Gêmeos. Outros reconhecem e apreciam seus esforços muito mais do que o normal. Você pode ser chamado a ajudar em algum outro projeto ou no drama emocional de outra pessoa, porque tem a estabilidade necessária para remediar a situação. Não subestime seu talento nesta área. Previsão para 12/08/2025
Você pode sentir que alguém ou algo acabou de reformatar seu disco rígido, câncer. De repente, as coisas estão funcionando muito mais bem. A chave agora é encontrar a disciplina e a organização para entender totalmente esse novo sistema. Simplifique seus pensamentos e seja mais eficiente sobre como você usa sua energia. Você será mais eficaz em geral, se conseguir não espalhar seus recursos. Previsão para 12/08/2025
Você pode ser forçado a colocar seus pensamentos em pequenas caixas que podem ser facilmente entendidas e processadas, Leo. Suas idéias são abstratas e nem sempre fazem sentido razoável. Não há problema em ter um pouco de mistério sobre coisas que as mentes racionais não podem explicar. Embora você sinta que o objetivo é organizar as coisas de uma maneira ordenada, não sinta que precisa fazê -lo. Previsão para 12/08/2025
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Há uma tremenda disciplina em sua maneira de pensar, Libra, que está ajudando você a avançar em direção a seus objetivos. Não espere que você resolva todos os problemas imediatamente. Lembre -se de que você será capaz de resolver problemas com mais eficiência. Depois de ter coisas o suficiente, será mais fácil montar as peças novamente. Fique destacado em vez de se envolver emocionalmente. Previsão para 12/08/2025
Seus pensamentos podem ser tensos, Escorpião, e você pode achar difícil processar coisas que normalmente não têm problema. Tente não forçar as respostas que não parecem querer vir. Se a informação fluir de maneira fácil e suave, você saberá que é para você. Se você precisar puxar os dentes para chegar à verdade, pode ser necessário recuar. Previsão para 12/08/2025
Seu pensamento pode ter conotações emocionais que impedem que você veja a verdade claramente, Sagitário. Faça o seu melhor para domar seus sentimentos para deixar que pensamentos mais racionais subam à superfície. Há uma estabilidade que vem quando você honra suas emoções de uma perspectiva desapegada, em vez de tomar uma ação imediatamente em resposta a como você se sente. Pense nisso enquanto você se envolve com os outros. Previsão para 12/08/2025
O que você mais teme pode ser exatamente o que você mais precisa em sua vida, Capricórnio. Você está em um momento agora, quando as lições que surgem podem ser difíceis de engolir, mas elas são necessárias. Não tente resistir ao que você sabe que deve enfrentar. Aborde as coisas com coragem em vez de medo e você pode conquistar qualquer coisa. Depois de escalar a montanha, o resto está ladeira abaixo. Previsão para 12/08/2025
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